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O que preciso saber antes de me aposentar?

As regras de aposentadorias encontram-se dispostas na nossa lei maior: a Constituição Federal, bem como em suas Emendas. São elas quem elencamos requisitos para cada uma das regras.

Referidas regras encontram correspondências nas leis federal, estadual e municipal.

Assim, a Constituição elenca requisitos que devem ser CUMULATIVAMENTE preenchidos, sob pena de ilegalidade do benefício, sendo eles:

  • idade;
  • tempo de contribuição;
  • tempo de serviço público;
  • tempo de carreira;
  • tempo no cargo;
  • tempo nas funções do magistério;
  • data de admissão no serviço público;
  • período de exposição à agentes nocivos, etc.
 

Dentre as aposentadorias temos aquelas que:

DEPENDEM DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE do servidor, tais como:

  • por idade;
  • por idade e tempo de contribuição,
  • especial.
 

E as que independem da anuência de seus beneficiários, constituindo-se num direito-dever que lhe são IMPOSTAS:

  • invalidez;
  • e compulsória.
 

Como solicitar minha Aposentadoria?

Caso considere ter preenchidos todos os requisitos para a concessão de qualquer das modalidades de aposentadoria voluntária, compareça ao Fundo de Previdência do ente ao qual está vinculado e, munido de seus documentos pessoais, protocole um requerimento de concessão de aposentadoria.

Posteriormente será anexado a este requerimento os seus documentos funcionais, que se encontram sob a guarda e administração do Departamento de Recursos Humanos.

 

O que posso fazer para nada dar errado?

Em que pese a obrigação de guarda e administração do dossiê pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, a experiência nos mostra que, em alguns municípios, podem ocorrer problemas que resultam na indisponibilização desses documentos, seja por perda, acidentes, incêndios, ou mesmo problemas decorrentes de conduta criminosa. E isto é mais comum do que supomos.

Assim, é importante que o próprio servidor guarde cópia, impressa ou digitalizada, de seus documentos funcionais, especialmente aqueles que lhe concederam verbas incorporáveis aos proventos de aposentadoria; certificados de conclusão de cursos; atos de progressões vertical e horizontal; documentos pertinentes ao gozo de licença para tratar de assuntos particulares, etc.

Lembre-se: você é o principal interessado em se ver aposentado.

O seu cuidado com os documentos funcionais poderá ser o diferencial na hora da de sua concessão.

E não esqueça da CTC!

E aqui vai uma dica valiosa: caso possua tempo de contribuição a ser averbado, do Regime Geral – INSS – ou mesmo de outro RPPS, requeira a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição desde já!

A CTC será um documento indispensável na contagem de seu tempo de contribuição para a aposentadoria.

Outro lembrete: caso tenha se vinculado ao município antes mesmo da criação do Regime Próprio, será OBRIGATÓRIA a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição, pelo INSS referente a esse período que a antecedeu.

Organize seu Dossiê.

A tão esperada aposentadoria não deve lhe gerar transtornos na concessão.

Para isto, previna-se!

  • Organize seu dossiê;
  • guarde todo e qualquer documento funcional;
  • requeira sua CTC desde logo;
  • analise eventuais desvios de função.
  • Se for professor, tenha a relação de todas as escolas nas quais trabalhou ao longo da carreira, com as respectivas funções.
 

Adotando todas estas medidas, será tranquila e rápida a análise e concessão de sua aposentadoria.

 

 

Fonte: Daniela Marcussi Advocacia. Disponível em: https:danielamarcussi.adv.br/rpps. 

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