Importante órgão fiscalizador da gestão do PREVIM, é o CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP), disciplinado nos artigos 75 a 80, da Lei Municipal nº 813/2007. Constitui o órgão superior de DELIBERAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e ORIENTAÇÃO do PREVIM, responsável por fixar suas políticas e diretrizes gerais.
Representantes
Composição do CMP: 5 membros, TODOS EFETIVOS e NÃO REMUNERADOS, sendo:
- 1 representante do Poder Executivo – INDICADO pelo órgão;
- 1 representante do Poder Legislativo – INDICADO pelo órgão;
- 2 representantes dos Segurados Ativos – ELEITOS;
- 1 representante dos Inativos e Pensionistas – ELEITO.
Cada titular conta com um suplente, que detém o poder de voto em caso de ausência daquele.
Eleição e Mandato
O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos na primeira reunião, pelos demais membros do CMP, que terá mandato de 1 ano, permitida uma só reeleição para o cargo.
A perda do mandato deverá decorrer de processo administrativo disciplinar, onde seja considerado culpado por falta grave ou infração punível com demissão; ou por vacância, em caso de ausência INJUSTIFICADA em 3 reuniões consecutivas ou em 4 intercaladas, no mesmo ano, caso em que o deverá o órgão o qual representava a indicação de novo membro.
O CMP se reunirá em SESSÕES MENSAIS e, extraordinariamente, quando convocado pelo menos 3 de seus membros, com antecedência mínima de 3 dias.
As decisões são tomadas por maioria de votos, sendo exigido, no mínimo 3, e lavradas em ata.
Competências do Conselho
- fiscalizar a gestão do PREVIM;
- apreciar as propostas orçamentárias do PREVIM;
- apreciar a prestação de contas, podendo contratar auditoria externa;
- autorizar a Diretoria Executiva do PREVIM a assinar termo de acordo referente à integralização da reserva matemática de tempo passado, e documentos pertinentes à função exercida;
- analisar e dar parecer conclusivo sobre a terceirização da administração do ativo financeiro do PREVIM e de sua aplicação;
- examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do município;
- fiscalizar o repasse das contribuições mensais dos servidores segurados e do município;
- acompanhar, se o caso, a execução do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida;
- analisar o fiel cumprimento das exigências legais, para fins da concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;
- emitir parecer sobre os negócios ou atividades financeiras do PREVIM;
- autorizar a alienação de bens imóveis, pelo PREVIM, e o gravame daqueles já integrantes de seu patrimônio;
- deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, se onerados por encargos;
- correção de atos e fatos decorrentes de gestão e que prejudiquem o desempenho e finalidades do PREVIM, podendo solicitar ao Chefe do Executivo a substituição do membro da Diretoria Executiva, em caso de negligência, imperícia ou imprudência;
- acompanhar e fiscalizar a aplicação das leis pertinentes ao RPPS;
- elaborar, aprovar ou alterar o Regimento Interno do CPM;
- solicitar estudos e pareceres técnicos pertinentes aos aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais de suas competências;
- deliberar sobre os casos omissos de leis aplicáveis ao RPPS;
- estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do PREVIM;
- organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do PREVIM;
- conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do PREVIM;
- autorizar a contratação de empresas especializadas, para fins de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
- dirimir dúvidas, em matérias de sua competência, quanto à aplicação de normas regulamentares relativas ao PREVIM;
- garantir acesso pleno, pelo segurado, às informações relativas à gestão do PREVIM;
- manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o PREVIM.
O Presidente do CMP possui atribuições específicas, sendo elas:
- dirigir e coordenar as atividades do CMP;
- convocar, instalar e presidir as reuniões do CMP;
- designar o seu substituto eventual;
- encaminhar os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do PREVIM para deliberação do CMP, e autoria, se o caso;
- demais atos legais e atribuídos como de sua competência.
Competência do Executivo Municipal
É de competência da Prefeitura Municipal viabilizar as condições funcionais e materiais necessárias para o pleno funcionamento do CMP.
Fiscalização
A FISCALIZAÇÃO EXTERNA da gestão do PREVIM será exercida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIO DE GOIÁS – TCMGO, pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.