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Conselho Municipal de Previdência

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Importante órgão fiscalizador da gestão do PREVIM, é o CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP), disciplinado nos artigos 75 a 80, da Lei Municipal nº 813/2007. Constitui o órgão superior de DELIBERAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e ORIENTAÇÃO do PREVIM, responsável por fixar suas políticas e diretrizes gerais.

Representantes

Composição do CMP: 5 membros, TODOS EFETIVOS e NÃO REMUNERADOS, sendo:

  • 1 representante do Poder Executivo – INDICADO pelo órgão;
  • 1 representante do Poder Legislativo – INDICADO pelo órgão;
  • 2 representantes dos Segurados Ativos – ELEITOS;
  • 1 representante dos Inativos e Pensionistas – ELEITO.
 

Cada titular conta com um suplente, que detém o poder de voto em caso de ausência daquele.

Eleição e Mandato

O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos na primeira reunião, pelos demais membros do CMP, que terá mandato de 1 ano, permitida uma só reeleição para o cargo.

A perda do mandato deverá decorrer de processo administrativo disciplinar, onde seja considerado culpado por falta grave ou infração punível com demissão; ou por vacância, em caso de ausência INJUSTIFICADA em 3 reuniões consecutivas ou em 4 intercaladas, no mesmo ano, caso em que o deverá o órgão o qual representava a indicação de novo membro.

O CMP se reunirá em SESSÕES MENSAIS e, extraordinariamente, quando convocado pelo menos 3 de seus membros, com antecedência mínima de 3 dias.

As decisões são tomadas por maioria de votos, sendo exigido, no mínimo 3, e lavradas em ata.

Competências do Conselho

  • fiscalizar a gestão do PREVIM;
  • apreciar as propostas orçamentárias do PREVIM;
  • apreciar a prestação de contas, podendo contratar auditoria externa;
  • autorizar a Diretoria Executiva do PREVIM a assinar termo de acordo referente à integralização da reserva matemática de tempo passado, e documentos pertinentes à função exercida;
  • analisar e dar parecer conclusivo sobre a terceirização da administração do ativo financeiro do PREVIM e de sua aplicação;
  • examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do município;
  • fiscalizar o repasse das contribuições mensais dos servidores segurados e do município;
  • acompanhar, se o caso, a execução do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida;
  • analisar o fiel cumprimento das exigências legais, para fins da concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;
  • emitir parecer sobre os negócios ou atividades financeiras do PREVIM;
  • autorizar a alienação de bens imóveis, pelo PREVIM, e o gravame daqueles já integrantes de seu patrimônio;
  • deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, se onerados por encargos;
  • correção de atos e fatos decorrentes de gestão e que prejudiquem o desempenho e finalidades do PREVIM, podendo solicitar ao Chefe do Executivo a substituição do membro da Diretoria Executiva, em caso de negligência, imperícia ou imprudência;
  • acompanhar e fiscalizar a aplicação das leis pertinentes ao RPPS;
  • elaborar, aprovar ou alterar o Regimento Interno do CPM;
  • solicitar estudos e pareceres técnicos pertinentes aos aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais de suas competências;
  • deliberar sobre os casos omissos de leis aplicáveis ao RPPS;
  • estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do PREVIM;
  • organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do PREVIM;
  • conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do PREVIM;
  • autorizar a contratação de empresas especializadas, para fins de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
  • dirimir dúvidas, em matérias de sua competência, quanto à aplicação de normas regulamentares relativas ao PREVIM;
  • garantir acesso pleno, pelo segurado, às informações relativas à gestão do PREVIM;
  • manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o PREVIM.
 

O Presidente do CMP possui atribuições específicas, sendo elas:

  • dirigir e coordenar as atividades do CMP;
  • convocar, instalar e presidir as reuniões do CMP;
  • designar o seu substituto eventual;
  • encaminhar os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do PREVIM para deliberação do CMP, e autoria, se o caso;
  • demais atos legais e atribuídos como de sua competência.
 

Competência do Executivo Municipal

É de competência da Prefeitura Municipal viabilizar as condições funcionais e materiais necessárias para o pleno funcionamento do CMP.

Fiscalização

A FISCALIZAÇÃO EXTERNA da gestão do PREVIM será exercida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIO DE GOIÁS – TCMGO, pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

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