Marcação da área da acessibilidade
No ano de 1992, com a realização do primeiro concurso do Município de Montividiu-Go, cria-se o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU – IPAM, pela Lei 0148/92, com a finalidade de proporcionar aos segurados e seus dependentes benefícios da Previdência Social, e também assistência médica.
A Lei 610/2002, autoriza a criação do Regime Próprio de Previdência Social de Montividiu, PREVIM, com a finalidade de assegurar o gozo dos benefícios previstos nesta Lei, a serem costeados pelo Município e pelos participantes e beneficiários. São participantes todo servidor público municipal efetivo e beneficiários são os dependentes dos efetivos.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU -PREVIM foi criado através da Lei 653/2003, sob forma de AUTARQUIA MUNICIPAL e com personalidade jurídica, CNPJ 05.548.251/0001-29, com a finalidade de operar e administrar os planos de benefícios e de custeio de que trata a Lei 610/2002.
A Lei 716/2004 reestrutura o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU, PREVIM, assegurando aos Servidores do Município e de suas autarquias e fundações, bem como aos seus dependentes benefícios de natureza previdenciária. Esta Lei passa a vigorar a partir de sua publicação, que se deu no dia 12 de dezembro de 2004, revogando as Leis Municipais: 610/2002 e 653/2003.
Através da Lei 813/2007 o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU – PREVIM, é reformulado em seus objetivos dando garantia e proteção aos meios de subsistência, com caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação dos Poderes Executivos e Legislativo e dos Servidores Ativos e Inativos do Município. O PREVIM é estruturado em: Diretor Executivo, Tesoureiro e Auxiliar e Conselho Municipal de Previdência (CMP). O Conselho Municipal de Previdência é composto 05 (cinco) membros dentre os servidores efetivos. Sendo: 01 representante do Poder Executivo; 01representante do Poder Legislativo; 02 representantes dos segurados ativos e 01 representante dos inativos, onde os representantes dos ativos e inativos são eleitos entre os segurados do PREVIM e os representantes dos Poderes Executivos e Legislativos são indicados pelos respectivos chefes. A nomeação se dá por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal, tendo mandato de 02 anos.
A Lei 1339/2020 estabelece alterações no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Montividiu, com a finalidade de assegurar os direitos previdenciários aos servidores de cargo efetivo do Município, suas Autarquias, Fundações e Câmara Municipal.
A Lei 1373/2021 institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Montividiu, que fixa o limite de concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal, para aqueles servidores que ingressarem no Município de Montividiu a partir da data de início da vigência do RPC – REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
GESTORES QUE ESTIVEAM GERINDO O IPAM/ PREVIM
01 – JEFFRSON MENDONÇA DE SOUZA – Gestão 1997/2000
02 – JOSÉ CARLOS CRUVINEL – Gestão 2001/2004
04 – LEIDE SOUZA MAGALHAES – Gestão mês 01 a 03/2005
05 – JOSÉ CARLOS DE SOUZA – Gestão a partir do mês 04/2005/2008
06 – DAVI MAGER – Gestão 2009/2012
07 – GESMAR DOS SANTOS ALVES – Gestão 2013 até mês 06 2014
08 – DOUGLAS ALVES PERES – mês 01 a 04/2015
09 – WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS – MÊS 05/2014 A 04/2015
09 – THIAGO KENNED PAIVA ELOI DOS SANTOS – MÊS 05/2015 A 12 2016
10 – GEREMIAS DE ALMEIDA SANTOS – Gestão 2017/2020
11 – GESTOR ATUAL – WESSON CABRAL DE SOUZA – GESTOR ATUAL
Funcionamento:
Segunda à sexta-feira das 8h às 11h e das 13h às 17h
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