Lei nº 813/2007 – Art. 74 – §2º – Compete ao Diretor Executivo do PREVIM:
I – efetuar, em conjunto com o Tesoureiro, os pagamentos dos benefícios previdenciários;
II – autorizar os gastos administrativos do PREVIM;
III – investir as suas reservas financeiras, segundo as normas da legislação vigente;
IV – promover a execução orçamentária do PREVIM;
V – promover a realização de sua contabilidade, com a elaboração de balancetes e balanços anual;
VI – promover a realização de sua Avaliação Atuarial anual;
VII – promover a realização dos demonstrativos previdenciários e o demonstrativo financeiro;
VIII – assinar todos os atos necessários para o bom funcionamento do PREVIM, inclusive contratos de prestações de serviços;
IX – promover a elaboração do plano de custeio dos benefícios previdenciários e submetê-lo à apreciação do Conselho Municipal de Previdência;
X – promover a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias anuais e do orçamento anual do PREVIM, e submetê-los à apreciação do Conselho Municipal de Previdência e posteriormente aos Órgãos competentes do Município;
XI – acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do PREVIM, promovendo o encaminhamento dos balancetes e balanços ao Conselho Municipal e posteriormente aos órgãos competentes.