Diretoria Executiva Previm

Competências

Lei nº 813/2007 – Art. 74 – §2º – Compete ao Diretor Executivo do PREVIM:

I – efetuar, em conjunto com o Tesoureiro, os pagamentos dos benefícios previdenciários;

II – autorizar os gastos administrativos do PREVIM;

III – investir as suas reservas financeiras, segundo as normas da legislação vigente;

IV – promover a execução orçamentária do PREVIM;

V – promover a realização de sua contabilidade, com a elaboração de balancetes e balanços anual;

VI – promover a realização de sua Avaliação Atuarial anual;

VII – promover a realização dos demonstrativos previdenciários e o demonstrativo financeiro;

VIII – assinar todos os atos necessários para o bom funcionamento do PREVIM, inclusive contratos de prestações de serviços;

IX – promover a elaboração do plano de custeio dos benefícios previdenciários e submetê-lo à apreciação do Conselho Municipal de Previdência;

X – promover a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias anuais e do orçamento anual do PREVIM, e submetê-los à apreciação do Conselho Municipal de Previdência e posteriormente aos Órgãos competentes do Município;

XI – acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do PREVIM, promovendo o encaminhamento dos balancetes e balanços ao Conselho Municipal e posteriormente aos órgãos competentes.